terça-feira, dezembro 3, 2024

Justiça acreana concede liminar para que cliente da Gol viaje com dois gatos na cabine da aeronave

Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, assinada nesta quinta-feira, 2 de maio, chama a atenção por sua relação com o episódio de grande repercussão na imprensa nacional que foi a morte do cão Joca, ocorrida no último dia 22 de abril, motivada por um erro de procedimento da companhia aérea Gol.

 

Joca, da raça golden retriever, morreu após ser embarcado equivocadamente em um avião que voou para Fortaleza (CE). Na verdade, o pet deveria ter sido levado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop (MT). No retorno para o local de origem do voo, o cão passou mal e foi a óbito.

Em razão da repercussão do caso, a empresa aérea suspendeu por trinta dias o embarque de animais na parte inferior da aeronave. É a partir desse ponto que começa o caso de uma cliente da Gol que obteve na Justiça acreana uma liminar para viajar com os seus dois gatos na cabine do avião, sendo que por lei apenas um animal é permitido.

A engenheira sanitarista Wilma Furtado Nogueira emitiu, em Rio Branco, três passagens aéreas junto à empresa, sendo que as outras duas seriam para o transporte de seus dois gatos de apoio emocional (8 kg cada, totalizando 16 kg ambos). O voo está programado para sair da capital acreana no próximo dia 6 de maio, com destino a Belo Horizonte (MG).

 

O motivo da viagem é a mudança de domicílio em razão do falecimento, em fevereiro passado, do irmão da requerente, que morava e cuidava de sua genitora. Muito abalada, Wilma resolveu retornar para a sua terra natal para cuidar de sua mãe, que tem experimentado grande sofrimento com a morte do filho.

 

Ao tomar conhecimento da suspensão de transporte de animais, a engenheira entrou em contato com a Gol na tentativa de solucionar o problema. No entanto, foi informada que só seria permitido o transporte de um animal por passageiro na cabine, sendo suspenso o transporte de um dos felinos no compartimento inferior do avião.

 

Mesmo apresentando alternativas para viabilizar o transporte de seu animal de estimação, inclusive se propondo a comprar uma nova passagem para que ele fosse na cabine, Wilma não obteve sucesso, restando a ela apelar para a Justiça com o intuito de resolver o impasse.

 

Na ação proposta, os advogados Andrey Fernandes do Rêgo Faria e Camila Soares da Silva Rêgo salientaram no pedido que, além de estar vivenciando um momento extremamente difícil em sua vida e a mudança repentina de domicílio, a requerente é portadora de transtorno depressivo maior (TDM) e transtorno do pânico.

 

Por conta desses problemas, Wilma faz uso de medicação controlada, sendo os animais de extremo suporte emocional para ela, que emitiu as passagens com bastante antecedência (16/04/2024), aguardando da empresa a apresentação de alternativas para minimizar os prejuízos a passageiros que visam transportar seus pets.

 

Na decisão, o juiz Matias Mamed considerou a necessidade de Wilma viajar com ambos os animais por ser indispensável para o seu bem-estar emocional. Ele avaliou a demonstração nos autos de que os pets foram examinados por médico veterinário, que atestou o bom estado geral de saúde para a realização da viagem e, ainda, por estarem dentro do limite de peso para transporte em cabine.

 

O magistrado também vislumbrou o perigo de dano e até o risco ao resultado útil do processo: “Indispensabilidade da companhia dos animais de estimação e assistência para fins de apoio emocional e, assim, de acordo com as regras de experiência comum, a recusa da ré em embarcar os animais em viagem da autora, seguramente, ensejará a ocorrência de dano à sua saúde e ameaça a utilidade do processo”, diz um trecho da decisão.

 

Com a decisão favorável a parte requerente, Gol Linhas Aéreas foi ordenada a proceder, na data da reserva realizada, o embarque de Wilma Furtado Nogueira com seus gatos de estimação e de assistência emocional, ambos na cabine da aeronave, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.500,00 limitada a 10 dias, sem prejuízo de nova cominação e elevação da multa, além de outras medidas, até a decisão final.

 

Fonte: Ac24h. (Por Raimari Cardoso)

Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, assinada nesta quinta-feira, 2 de maio, chama a atenção por sua relação com o episódio de grande repercussão na imprensa nacional que foi a morte do cão Joca, ocorrida no último dia 22 de abril, motivada por um erro de procedimento da companhia aérea Gol.

 

Joca, da raça golden retriever, morreu após ser embarcado equivocadamente em um avião que voou para Fortaleza (CE). Na verdade, o pet deveria ter sido levado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop (MT). No retorno para o local de origem do voo, o cão passou mal e foi a óbito.

Em razão da repercussão do caso, a empresa aérea suspendeu por trinta dias o embarque de animais na parte inferior da aeronave. É a partir desse ponto que começa o caso de uma cliente da Gol que obteve na Justiça acreana uma liminar para viajar com os seus dois gatos na cabine do avião, sendo que por lei apenas um animal é permitido.

A engenheira sanitarista Wilma Furtado Nogueira emitiu, em Rio Branco, três passagens aéreas junto à empresa, sendo que as outras duas seriam para o transporte de seus dois gatos de apoio emocional (8 kg cada, totalizando 16 kg ambos). O voo está programado para sair da capital acreana no próximo dia 6 de maio, com destino a Belo Horizonte (MG).

 

O motivo da viagem é a mudança de domicílio em razão do falecimento, em fevereiro passado, do irmão da requerente, que morava e cuidava de sua genitora. Muito abalada, Wilma resolveu retornar para a sua terra natal para cuidar de sua mãe, que tem experimentado grande sofrimento com a morte do filho.

 

Ao tomar conhecimento da suspensão de transporte de animais, a engenheira entrou em contato com a Gol na tentativa de solucionar o problema. No entanto, foi informada que só seria permitido o transporte de um animal por passageiro na cabine, sendo suspenso o transporte de um dos felinos no compartimento inferior do avião.

 

Mesmo apresentando alternativas para viabilizar o transporte de seu animal de estimação, inclusive se propondo a comprar uma nova passagem para que ele fosse na cabine, Wilma não obteve sucesso, restando a ela apelar para a Justiça com o intuito de resolver o impasse.

 

Na ação proposta, os advogados Andrey Fernandes do Rêgo Faria e Camila Soares da Silva Rêgo salientaram no pedido que, além de estar vivenciando um momento extremamente difícil em sua vida e a mudança repentina de domicílio, a requerente é portadora de transtorno depressivo maior (TDM) e transtorno do pânico.

 

Por conta desses problemas, Wilma faz uso de medicação controlada, sendo os animais de extremo suporte emocional para ela, que emitiu as passagens com bastante antecedência (16/04/2024), aguardando da empresa a apresentação de alternativas para minimizar os prejuízos a passageiros que visam transportar seus pets.

 

Na decisão, o juiz Matias Mamed considerou a necessidade de Wilma viajar com ambos os animais por ser indispensável para o seu bem-estar emocional. Ele avaliou a demonstração nos autos de que os pets foram examinados por médico veterinário, que atestou o bom estado geral de saúde para a realização da viagem e, ainda, por estarem dentro do limite de peso para transporte em cabine.

 

O magistrado também vislumbrou o perigo de dano e até o risco ao resultado útil do processo: “Indispensabilidade da companhia dos animais de estimação e assistência para fins de apoio emocional e, assim, de acordo com as regras de experiência comum, a recusa da ré em embarcar os animais em viagem da autora, seguramente, ensejará a ocorrência de dano à sua saúde e ameaça a utilidade do processo”, diz um trecho da decisão.

 

Com a decisão favorável a parte requerente, Gol Linhas Aéreas foi ordenada a proceder, na data da reserva realizada, o embarque de Wilma Furtado Nogueira com seus gatos de estimação e de assistência emocional, ambos na cabine da aeronave, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.500,00 limitada a 10 dias, sem prejuízo de nova cominação e elevação da multa, além de outras medidas, até a decisão final.

 

Fonte: Ac24h. (Por Raimari Cardoso)

ÚLTIMAS