Ex-sargento da Polícia Militar, Erisson Nery, e o sargento Ítalo de Souza Cordeiro devem ser julgados pela morte de Fernando de Jesus, de 13 anos, em 2017, quando a vítima tentou furtar a casa de Nery. Defesa vai entrar com novo recurso.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) não reconheceu a tese de legítima defesa e manteve a decisão de mandar o ex-sargento da Polícia Militar, Erisson Nery, e o sargento Ítalo de Souza Cordeiro a júri popular pela morte de Fernando de jesus, de 13 anos, em 2017, quando a vítima tentou furtar a casa de Nery.
A decisão é resultado de recurso imposto pela defesa dos acusados e julgado nessa segunda-feira (13). Erisson Nery é acusado de homicídio doloso e fraude processual e o sargento Ítalo Cordeiro de fraude processual.
Nery e Ítalo Cordeiro foram denunciados em julho de 2021 pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) pelos crimes e a denúncia foi aceita um dia depois pela Justiça. Já em novembro do ano passado, a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco pronunciou os dois a júri popular.
Ao g1, o advogado dos acusados, Carlos Venicius Ribeiro, afirmou que a defesa pediu no recurso que o Tribunal de Justiça reconhecesse a evidência dos elementos que constam nos autos e a legítima defesa do ex-militar. Com a rejeição da Justiça, a defesa moverá um novo recurso baseado sustentando a tese.
“Aquela arma de fogo foi colocada na cabeça do [ex] sargento Nery, que por sua vez repeliu a injusta agressão, e deu seis tiros: dois na coxa direita, dois na coxa esquerda, um no braço esquerdo e um na coxa do tórax, sendo esse último o tiro fatal. Então, a defesa tem absoluta convicção de que o [ex] sargento Nery agiu em legítima defesa e, portanto, não deve ser submetido ao Tribunal do Júri”, afirmou.
Denúncia
Conforme a denúncia, na manhã do dia 24 de novembro de 2017, Nery matou o adolescente com pelo menos seis tiros, no intuito de “fazer justiça pelas próprias mãos”. O caso ocorreu no Conjunto Canaã, bairro Areal, em Rio Branco.