terça-feira, dezembro 3, 2024

Uma das vertentes do Novo PAC do Governo Federal tem impacto direto no cotidiano de mães e de responsáveis pelo cuidado com crianças e adolescentes. O PAC Seleções garante um investimento de mais de R$ 15,7 bilhões em 3,6 mil obras e equipamentos em todas as Unidades da Federação. São empreendimentos diretamente conectados com a qualidade de vida proporcionada por serviços de saúde, educação, esporte e lazer. O Amapá terá 10 municípios atendidos: Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Macapá, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Santana, Serra do Navio e Vitória do Jari. O estado será contemplado com 15 empreendimentos: oito creches/escolas de educação infantil, três escolas em tempo integral, duas maternidades com centros de parto normal e dois espaços esportivos comunitários.

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, por maioria, a constitucionalidade da Lei Ordinária n. 2.905, de 20 de dezembro de 2021, do Município de Porto Velho, conhecida por lei “Spyke”. A lei torna obrigatória que autores de maus-tratos a animais, custeiem o tratamento veterinário dos animais agredidos, além de participarem de ações de conscientização sobre a proteção dos animais.

 

O caso foi levado à justiça após o prefeito de Porto Velho contestar a constitucionalidade da lei, argumentando que dispositivos que estabelecem obrigações para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente violam sua prerrogativa de iniciativa e o Princípio da Separação e Harmonia entre os Poderes.

Os desembargadores do TJRO julgaram que a lei não viola a competência do Chefe do Executivo e nem cria novas atribuições para os órgãos do Poder Executivo Municipal, uma vez que as competências já estão previstas e estruturadas para sua implementação.

 

A ação foi julgada improcedente e manteve inalterada a lei municipal.

 

 

Fonte: Ac24horas

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, por maioria, a constitucionalidade da Lei Ordinária n. 2.905, de 20 de dezembro de 2021, do Município de Porto Velho, conhecida por lei “Spyke”. A lei torna obrigatória que autores de maus-tratos a animais, custeiem o tratamento veterinário dos animais agredidos, além de participarem de ações de conscientização sobre a proteção dos animais.

 

O caso foi levado à justiça após o prefeito de Porto Velho contestar a constitucionalidade da lei, argumentando que dispositivos que estabelecem obrigações para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente violam sua prerrogativa de iniciativa e o Princípio da Separação e Harmonia entre os Poderes.

Os desembargadores do TJRO julgaram que a lei não viola a competência do Chefe do Executivo e nem cria novas atribuições para os órgãos do Poder Executivo Municipal, uma vez que as competências já estão previstas e estruturadas para sua implementação.

 

A ação foi julgada improcedente e manteve inalterada a lei municipal.

 

 

Fonte: Ac24horas

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