O Presidente da Federação de Judô do Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com o s
Artigos 14° e 15º d o Estatuto Social, convoca os Presidentes das
Associações filiadas, em pleno gozo d e seus direitos e a Diretoria,
para participarem d a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se
no dia 7 de abril de 2026, e m primeira convocação às 18:00 horas,
com a presença da maioria absoluta das filiadas, e em segunda
convocação às 18:30 horas, com qualquer número de filiadas
presentes, nos termos d o Art. 20º e Inciso Il d o estatuto, na sede
provisória d a entidade situada à Rua Coronel Fontenele de Castro,
n ° 223, Bairro Estação Experimental, CEP: 69.918-188, Rio Branco
– Acre, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
1 . Reforma total/parcial do Estatuto Social da entidade, visando
adequação à Lei n° 10.406/2002 (Código Civil) e à Lei n°
14.597/2023 (Lei Geral d o Esporte);
2. Renúncia Diretor de Marketing d a entidade;
3 . Outros assuntos de interesse geral (sem caráter deliberativo).
Rio Branco – Acre, 0 9 de março de 2026.
Lamarck Bezerra de Souza
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Federação de Judô do Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com o s
Artigos 14° e 15º d o Estatuto Social, convoca os Presidentes das
Associações filiadas, em pleno gozo d e seus direitos e a Diretoria,
para participarem d a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se
no dia 7 de abril de 2026, e m primeira convocação às 18:00 horas,
com a presença da maioria absoluta das filiadas, e em segunda
convocação às 18:30 horas, com qualquer número de filiadas
presentes, nos termos d o Art. 20º e Inciso Il d o estatuto, na sede
provisória d a entidade situada à Rua Coronel Fontenele de Castro,
n ° 223, Bairro Estação Experimental, CEP: 69.918-188, Rio Branco
– Acre, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
1 . Reforma total/parcial do Estatuto Social da entidade, visando
adequação à Lei n° 10.406/2002 (Código Civil) e à Lei n°
14.597/2023 (Lei Geral d o Esporte);
2. Renúncia Diretor de Marketing d a entidade;
3 . Outros assuntos de interesse geral (sem caráter deliberativo).
Rio Branco – Acre, 0 9 de março de 2026.
Lamarck Bezerra de Souza
Presidente